sumula 479 stj
sumula 479 stj - sumulas vinculantes
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1.Súmula n. 479 do STJ. Enunciado. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012 Fontes. DJe 01/08/2012. RSSTJ vol. 43 p. 179. sumula 338 tst RSTJ vol. 227 p. 937
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J: sÚmulas vinculantes 1 - Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo sumulas vinculantes 197 de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001