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sumula 479 stj

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1.Súmula n. 479 do STJ. Enunciado. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012 Fontes. DJe 01/08/2012. RSSTJ vol. 43 p. 179. sumula 338 tst RSTJ vol. 227 p. 937

Analise sumula 473 stf afirmações e perguntas

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