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código da operadora claro

código da operadora claro - artigo 330 do código penal

preço normal R$. 1813.00
origem regular R$. 2281.00 preço de venda R$. 1813.00
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artigo 330 do código penal Perguntas frequentes

T: artigo 330 do código penal Apa itu?

J: Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização artigo 330 do código penal 167 em estabelecimento prisional. Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009. Pena: detenção, de 3 três meses a 1 um ano