código da operadora claro - artigo 330 do código penal
1.Saiba qual é o código da Claro para fazer chamadas de longa distância, seja para outro estado, país ou região. Veja também como ligar a cobrar e os código q planos móveis da Claro com vantagens e descontos.Saiba como fazer ligações interurbanas e internacionais com os códigos das operadoras de telefonia no Brasil. Veja a lista completa dos códigos de seleção de prestadora CSP e de área DDD para cada região.Saiba como usar o código da operadora 21 para fazer chamadas de longa distância, internacionais e a cobrar na Claro. Veja também as ofertas de planos Claro para São Paulo e outros estados.Saiba o que é o DDD Claro, o código usado pela operadora Claro para ligações interurbanas em vários estados do Brasil. Veja como funciona, as tarifas, as vantagens e as dicas para economizar nas chamadas com DDD Claro.O prefixo Claro é o 21 e deve ser usado para fazer 3 tipos de ligações: Ligações interurbanas: 0 + 21 + código do estado para o qual está ligando + número do telefone. Ligações internacionais: 00 + 21 + código do país + código da cidade + número do telefone.Realizar ligações interurbanas e internacionais é muito simples: Interurbanas: digite código da operadora Ex.: 21 da Embratel + código da cidade + número de telefone de destino.Como saber o código da Claro? O Código de Seleção de Prestadora CSP da Claro é o 21
Analise código gta san andreas ps2 afirmações e perguntas
O que é isso código gta san andreas ps2?
2.Aprenda a usar os códigos ou cheats para GTA San Andreas, um dos jogos clássicos dos anos 2000, e divirta-se com armas, veículos, modos e muito mais. Veja a lista completa código gta san andreas ps2 175 códigos para PS2, PS3, PS4 e PS5 neste artigo
artigo 330 do código penal Perguntas frequentes
T: artigo 330 do código penal Apa itu?
J: Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização artigo 330 do código penal 167 em estabelecimento prisional. Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009. Pena: detenção, de 3 três meses a 1 um ano