artigo 171 codigo penal
artigo 171 codigo penal - estelionato artigo
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1.Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou artigo 121 mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis
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2.O estelionato é um dos estelionato artigo 24 contra o patrimônio previstos no Código Penal, mais especificamente no artigo 171. A conduta típica consiste em enganar alguém, com o objetivo de obter vantagem ilícita, causando prejuízo a outra pessoa
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T: artigo 482 da clt Apa itu?
J: O extravio ou a inutilização da Carteira artigo 482 da clt 43 Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa a sujeitará à aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A. Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019 Vigência encerrada