artigo 171 - artigo 440
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1.O artigo 171 define a fraude, que é obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, artigos científicos mediante artifício ou ardil. O artigo prevê as penas, as circunstâncias agravantes e as formas de representação para o crime de fraude
Analise artigo 440 afirmações e perguntas
O que é isso artigo 440?
2.Art. artigo 440 5 Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária
artigo 440 Perguntas frequentes
T: artigo 440 Apa itu?
J: Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. Doutrina sobre este ato artigo 440 158